C O M U N I C A D O n.º 06/2018
O SAGERS, informa aos membros da categoria de auxiliares de administração de armazéns gerais, em especial funcionários da CESA, ativos e aposentados, que são beneficiários do processo do piso o quanto segue:
Que no dia de ontem, 29 de agosto, a Dra. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA, Juíza titular da 1ª Vara de Santa Rosa, julgou válidas a arrematação e as contas da Sra. Leiloeira, quanto ao leilão da filial da CESA. Por consequência da homologação do leilão, já foi determinada a transferência dos valores arrecadados para o Processo do Piso.
O SAGERS, diligenciará a imediata liberação e pagamento das parcelas em atraso junto a 14ª Vara do Trabalho, uma vez que o processo encontra-se com os advogados da PGE – Procuradoria Geral do Estado.
O despacho é esse:
DECISÃO
Julgo válidas a arrematação e as contas da Sra. Leiloeira, pois estão em conformidade com as condições pré-estabelecidas nos acordos firmados nos autos do processo nº 0037300-45.2005.5.04.0014.
A Carta de Arrematação será expedida após o pagamento integral do parcelamento, observando-se que terá o arrematante o prazo de trinta dias para proceder à transferência do bem e suscitar eventuais irregularidades.
Determine-se à Caixa Econômica Federal a transferência do valor da guia de depósito de ID 6154fad à 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre - processo nº 0037300-45.2005.5.04.0014, mesmo procedimento a ser adotado quanto às demais parcelas, o que fica desde já determinado.
Informe-se à Vara Deprecante acerca da homologação da arrematação, bem como da disponibilização dos valores - sendo quanto às demais parcelas, à medida em que forem sendo depositadas -, ficando a cargo daquele Juízo a liberação dos valores aos credores, salientando que a perfectibilização da venda se dará com a expedição da Carta de Arrematação, que ocorrerá após o pagamento integral do parcelamento.
SANTA ROSA, 29 de agosto de 2018
MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA
Juiz do Trabalho Titular
Esclarecemos, ainda, que na audiência ocorrida no dia 15 de agosto com a CESA ficou mantido, como já previsto, 10% dos resultados dos leilões para custeio ( pagamento de salários).
Única alteração ocorrida no Acordo foi o redirecionamento de 20% do resultado dos leilões, que inicialmente seriam para fins de investimento na CESA, que serão utilizados para o pagamento das inúmeras reclamatórias individuais, que ante a venda do patrimônio da empresa, ficariam sem liquides. Ou seja, mais uma conquista do SAGERS.
Igualmente, informamos que o SAGERS, como sempre fez, está à disposição para dirimir diretamente qualquer dúvida. As novidades quanto ao Processo do Piso serão divulgadas nos canais oficiais do Sindicato.
A Direção do SAGERS.