COMUNICADO Nº 05/2021


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COMUNICADO N.º 05/2021

 

No dia de ontem, 15, a 14ª Vara do Trabalho publicou despacho no qual determina a retenção dos valores referentes ao leilão de Passo Fundo até que seja julgada a impugnação apresentada fora de prazo pela construtora,  a qual  sequer   participou do leilão.

Desde o início da execução do Acordo Homologado a filial de Passo Fundo tem passado por uma série de processos judiciais (infundados ecom fraudes processuais constatadas) propostas por pessoas e empresas  que objetivam vantagem econômica indevida.

Diante de tal decisão, a 14ª Vara do trabalho possui retidos praticamente R$ 29 milhões das vendas de Garibaldi e Passo Fundo, cuja liberação dependerá da morosa solução de incidentes processuais perante os tribunais superiores.

O Acordo Homologado previa o pagamento da dívida em 72 parcelas mensais, das quais somente a primeira foi paga na data prevista. Atualmente foram pagas somente 26 parcelas, estando 31 em aberto.

O Acordo Homologado previa a venda das filiais como uma das formas de se viabilizar o pagamento através do produto dos leilões. No entanto, o pagamento não está condicionado único e exclusivamente a venda de filiais.

Desde a homologação do Acordo, em dezembro de 2016, o SAGERS não tem poupado esforços para que a CESA consiga cumprir com os pagamentos. Durante estes quase quatro anos foram inúmeras reuniões, audiências, negociações, bem como consultas individuais e coletivas juntoaos  beneficiários.

Considerando não haver vendas aprazadas, bem como restando somente as Filiais de São Gabriel, Santa Bárbara, Camaquã e Capão do Leão.

Mesmo considerando que as Filiais de São Gabriel, Santa Bárbara, Camaquã e Capão do Leão sejam alienadosem curto espaço de tempo, o valor que poderá ser alcançado não cobre o pagamento das parcelas em atraso.

O Sindicato conseguiu uma audiência com a Juíza, via on-line hoje às 14:00h30min com a participação da CESA, com o intuito de pedir a reconsideração da decisão e alertar para o prejuízo que está sendo causado para a continuidade do Acordo.

Neste momento, resta ao SAGERS aguardar os prazos previstos para fevereiro, data do ultimo Aditivo de prorrogação da Cláusula “9”, ocasiãona qual  as parcelas  deverão ser colocadas  em dia,  sob pena do Acordo Homologado perder sua validade,  voltando   a execução  para a discussão do cálculo  e  prosseguimento   do valor integral (100%) , abatido  o que já foi recebido.