COMUNICADO Nº 05/2022


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 A SAGERS    informa os membros da categoria de auxiliar administrativo de armazém geral, concretamente  os colaboradores do CESA,  no activo e reformados, que são beneficiários do  processo de piso   da seguinte forma:

O Acordo Básico foi aprovado em dezembro de 2016, prevendo o pagamento de 40% do valor líquido devido ao substituído, no prazo de até 72 parcelas mensais, corrigidas pelo INPC, sendo 10% como multa por atraso.

Além disso, o Acordo Mínimo regulamenta a aplicação de índice de 30% sobre os salários praticados em dezembro de 2016. Lembre-se sempre que o índice apurado na perícia é de 46,72%.

Dos  5 anos  e meio  da  vigência do acordo, temos  que a empresa pagou somente a primeira parcela  na data  prevista, sendo as demais 52 parcelas pagas em atraso, de um total de 53. Referimos, ainda, que   os pagamentos   ocorreram em  somente 15 oportunidades. Nunca existiu regularidade nos pagamentos.

Por fim,  frisamos que   em  abril de 2022 restavam  pendentes de pagamento  19 parcelas sobre as  quais não há previsão de pagamento, tampouco   se  sabe a origem de  tais recursos pendentes.

Desta forma, não restou ao SAGERS outra alternativa  a não ser a  de   denunciar o Acordo do Piso  ante  os   reiterados  atrasos  nos pagamentos  das parcelas (52 pagas em atraso).

O SAGERS, com  base no próprio Acordo do Piso  que previa que em caso de descumprimento  o processo voltasse  ao momento processual anterior  ao acordo.

Ou seja,  o processo do Piso  volta ao momento da homologação do cálculo, ocorrida  em  fevereiro de 2016, bem como a determinação  de  implantação na  folha  de  pagamento dos índices  de correção em 46,72% (apurados em perícia),  ocorrida em maio de 2016.

Desta forma, o SAGERS peticionou em  junho passado  o prosseguimento da  execução do Processo do Piso,  com pedido  para que a  CESA  implante o resíduo do  reajuste salariais   de 16,72%, bem como a execução   retorne  ao  perito para  que o cálculo seja  devidamente  atualizado (retornando  aos 100% devidos, abatidos os valores pagos no acordo).

O  SAGERS   lamenta profundamente   a postura  da CESA  ao não realizar o pagamento   dos valores devidos no Processo  do Piso, uma vez que a mesma   tinha  valores  aportados pela Secretaria da Fazenda  para tal fim. Inclusive com o pagamento  antecipado   até a parcela 72.

Em novembro de 2021, ante o esgotamento do patrimônio da CESA passível de quitar a dívida do Processo do Piso, o SAGERS    empreendeu  esforços perante a CESA, Secretaria da Agricultura e Secretaria da Fazenda objetivando a liberação  de valores   para o pagamento do processo.

Tal ação culminou com o Decreto Estadual n.º 56.372/2022, o  qual disponibilizou um  aporte  de R$   106 milhões   para que a CESA  quitasse o processo do Piso e  resolvesse  o problema da Fundação Silius.

Até à data não se sabe porque é que o CESA, com os números disponíveis, não resolveu nem o processo Piso nem a questão da Fundação Silius.

O que descobrimos, ao longo destes 5 anos e meio, é que a CESA nunca se preocupou em pagar as suas dívidas, mas sim pretendeu vender as suas subsidiárias, porque a CESA poderia obter os recursos para manter a regularidade dos pagamentos e da própria empresa. Acordo Básico. No entanto, seu partido só faz pagamentos por meio de vendas nas filiais.

No início desta semana, o Dr. Sônia Maria Pozzer ordenou a certificação das 19 parcelas não pagas, bem como determinou que a CESA e demais partes tenham voz no processo, para então definir e determinar sua continuidade.

 

GESTÃO DE SAGERS