A SAGERS informa os membros da categoria de auxiliar administrativo de armazém geral, concretamente os colaboradores do CESA, no activo e reformados, que são beneficiários do processo de piso da seguinte forma:
O Acordo Básico foi aprovado em dezembro de 2016, prevendo o pagamento de 40% do valor líquido devido ao substituído, no prazo de até 72 parcelas mensais, corrigidas pelo INPC, sendo 10% como multa por atraso.
Além disso, o Acordo Mínimo regulamenta a aplicação de índice de 30% sobre os salários praticados em dezembro de 2016. Lembre-se sempre que o índice apurado na perícia é de 46,72%.
Dos 5 anos e meio da vigência do acordo, temos que a empresa pagou somente a primeira parcela na data prevista, sendo as demais 52 parcelas pagas em atraso, de um total de 53. Referimos, ainda, que os pagamentos ocorreram em somente 15 oportunidades. Nunca existiu regularidade nos pagamentos.
Por fim, frisamos que em abril de 2022 restavam pendentes de pagamento 19 parcelas sobre as quais não há previsão de pagamento, tampouco se sabe a origem de tais recursos pendentes.
Desta forma, não restou ao SAGERS outra alternativa a não ser a de denunciar o Acordo do Piso ante os reiterados atrasos nos pagamentos das parcelas (52 pagas em atraso).
O SAGERS, com base no próprio Acordo do Piso que previa que em caso de descumprimento o processo voltasse ao momento processual anterior ao acordo.
Ou seja, o processo do Piso volta ao momento da homologação do cálculo, ocorrida em fevereiro de 2016, bem como a determinação de implantação na folha de pagamento dos índices de correção em 46,72% (apurados em perícia), ocorrida em maio de 2016.
Desta forma, o SAGERS peticionou em junho passado o prosseguimento da execução do Processo do Piso, com pedido para que a CESA implante o resíduo do reajuste salariais de 16,72%, bem como a execução retorne ao perito para que o cálculo seja devidamente atualizado (retornando aos 100% devidos, abatidos os valores pagos no acordo).
O SAGERS lamenta profundamente a postura da CESA ao não realizar o pagamento dos valores devidos no Processo do Piso, uma vez que a mesma tinha valores aportados pela Secretaria da Fazenda para tal fim. Inclusive com o pagamento antecipado até a parcela 72.
Em novembro de 2021, ante o esgotamento do patrimônio da CESA passível de quitar a dívida do Processo do Piso, o SAGERS empreendeu esforços perante a CESA, Secretaria da Agricultura e Secretaria da Fazenda objetivando a liberação de valores para o pagamento do processo.
Tal ação culminou com o Decreto Estadual n.º 56.372/2022, o qual disponibilizou um aporte de R$ 106 milhões para que a CESA quitasse o processo do Piso e resolvesse o problema da Fundação Silius.
Até à data não se sabe porque é que o CESA, com os números disponíveis, não resolveu nem o processo Piso nem a questão da Fundação Silius.
O que descobrimos, ao longo destes 5 anos e meio, é que a CESA nunca se preocupou em pagar as suas dívidas, mas sim pretendeu vender as suas subsidiárias, porque a CESA poderia obter os recursos para manter a regularidade dos pagamentos e da própria empresa. Acordo Básico. No entanto, seu partido só faz pagamentos por meio de vendas nas filiais.
No início desta semana, o Dr. Sônia Maria Pozzer ordenou a certificação das 19 parcelas não pagas, bem como determinou que a CESA e demais partes tenham voz no processo, para então definir e determinar sua continuidade.
GESTÃO DE SAGERS